Decreto Legislativo nº

08/1996

Data da promulgação

11/27/1996

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 08, DE 1996
REJEITA A SUSTAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DOS TERMOS ADITIVOS NÚMEROS 1 E 2 DO CONTRATO DO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO BANERJ E DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE, A LEGALIDADE E A JURIDICIDADE DO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS

Art. 1º - Fica rejeitada a sustação das cláusulas dos Termos Aditivos números 1 e 2 do Contrato Programa de Serviços de Gestão do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ, impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e declara a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade do Contrato e de seus Termos Aditivos.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1996

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
19/96
Mensagem nº Data de publicação 11/28/1996
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação