
Decreto Legislativo nº | 
08/1996 | 
Data da promulgação | 
11/27/1996 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 08, DE 1996
| REJEITA A SUSTAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DOS TERMOS ADITIVOS NÚMEROS 1 E 2 DO CONTRATO DO PROGRAMA DE SERVIÇOS DE GESTÃO DO BANERJ E DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE, A LEGALIDADE E A JURIDICIDADE DO CONTRATO E DE SEUS TERMOS ADITIVOS |
Art. 1º - Fica rejeitada a sustação das cláusulas dos Termos Aditivos números 1 e 2 do Contrato Programa de Serviços de Gestão do Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ, impugnadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e declara a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade do Contrato e de seus Termos Aditivos.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1996
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 19/96
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 11/28/1996 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |