
Lei nº | 
11.065/2025 | 
Data da Lei | 
12/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.065 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| DECLARA A CIDADE DE VALENÇA COMO A CAPITAL DO QUEIJO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a cidade de Valença como a Capital do Queijo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2001-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ANDRE CORREA |
| Data de publicação | 12/19/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 234
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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