
Lei nº | 
13/1975 | 
Data da Lei | 
12/17/1975 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 13, de 17 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 129, de 1975.
LEI Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
| AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS PROFISSIONALIZANTES PARA CEGOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centros Profissionalizantes para cegos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Constituirão partes integrantes dos Centros Profissionalizantes para cegos:
a) Setor educacional – encarregado de ministrar aulas teóricas e práticas sobre matérias que habilitem o cego ao exercício de profissão compatível com sua deficiência visual.
b) Setor Assistencial – encarregado de promover a aplicação da mão-de-obra do cego, junto ao mercado de trabalho, orientando os alunos para possibilitar seu aproveitamento no comércio ou industrial.
c) Setor de orientação Pedagógica – encarregado da formação de mestres e de pessoal especializado para exercer atividades no Centro.
Art. 3º - Os Centros Profissionalizantes para Cegos deverão fazer parte da rede de ensino da Secretaria Estadual de Educação e cultura, que programará os currículos básicos a serem ministrados, incluindo matérias profissionalizantes como a massoterapia e o artesanato.
Art. 4º - O Poder Executivo deverá baixar normas para regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 129/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | WILMAR PALIS |
| Data de publicação | 12/30/1975 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Educação, Deficiente Físico, Portador De Deficiência, Ensino Profissionalizante, Ensino Público Estadual, Ensino Técnico, Escola Pública Estadual, Rede De Ensino Estadual, Secretaria De Estado De Educação
OBS:
Republicado 07/01/86
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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