Lei nº

13/1975

Data da Lei

12/17/1975

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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 13, de 17 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 129, de 1975.

LEI Nº 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CENTROS PROFISSIONALIZANTES PARA CEGOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Centros Profissionalizantes para cegos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Constituirão partes integrantes dos Centros Profissionalizantes para cegos:
a) Setor educacional – encarregado de ministrar aulas teóricas e práticas sobre matérias que habilitem o cego ao exercício de profissão compatível com sua deficiência visual.
b) Setor Assistencial – encarregado de promover a aplicação da mão-de-obra do cego, junto ao mercado de trabalho, orientando os alunos para possibilitar seu aproveitamento no comércio ou industrial.
c) Setor de orientação Pedagógica – encarregado da formação de mestres e de pessoal especializado para exercer atividades no Centro.

Art. 3º - Os Centros Profissionalizantes para Cegos deverão fazer parte da rede de ensino da Secretaria Estadual de Educação e cultura, que programará os currículos básicos a serem ministrados, incluindo matérias profissionalizantes como a massoterapia e o artesanato.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá baixar normas para regulamentação da presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº129/75Mensagem nº
AutoriaWILMAR PALIS
Data de publicação 12/30/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Deficiente Físico, Portador De Deficiência, Ensino Profissionalizante, Ensino Público Estadual, Ensino Técnico, Escola Pública Estadual, Rede De Ensino Estadual, Secretaria De Estado De Educação
OBS:
Republicado 07/01/86

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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