Lei nº

993/1986

Data da Lei

05/27/1986

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LEI Nº 993, DE 27 DE MAIO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAYSI LÚCIDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Daysi Lúcidi, com sede na Avenida Armando Lombardi, 800 - Gr. 209, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

PAULO DOURADO DE GUSMÃO

EDUARDO SEABRA FAGUNDES


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Projeto de Lei nº891/85Mensagem nº
AutoriaFLORES DA CUNHA
Data de publicação 05/28/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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