
Lei nº | 
993/1986 | 
Data da Lei | 
05/27/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 993, DE 27 DE MAIO DE 1986.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAYSI LÚCIDI. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Daysi Lúcidi, com sede na Avenida Armando Lombardi, 800 - Gr. 209, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
PAULO DOURADO DE GUSMÃO
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 891/85 | Mensagem nº | |
| Autoria | FLORES DA CUNHA |
| Data de publicação | 05/28/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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