Lei Complementar nº

169/2016

Data da promulgação

01/13/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 6, DE 12 DE MAIO DE 1977 E A LEI Nº 1.146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 20-A, 20-B, 20-C, 34 e 91 da Lei Complementar n. 6, de 12 de maio de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO I
Disposições Preliminares

Seção III-A
Da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública

Art. 20 – C - À Ouvidoria-Geral compete:

CAPÍTULO II
Do Preenchimento em Órgãos de
Atuação da Defensoria Pública

Seção I
Da Lotação e da Designação

Art. 2º - Os arts. 1°, V e 5º da Lei n. 1146, de 26 de fevereiro de 1987 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

15/2015

Mensagem nº


Autoria

DEFENSORIA PÚBLICA



Data de publicação

01/14/2016

Data Publ. partes vetadas

Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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