Lei nº

1418/1988

Data da Lei

12/26/1988

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LEI Nº 1418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NÚCLEOS DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS EM TODOS OS HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, CLINICAS E INSTITUTOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados “NÚCLEOS DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS”, em todos os Hospitais, Casa de Saúde, clínicas e Institutos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A escolha dos locais para instalação dos núcleos referidos no art. 1º, ficará a cargo do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1988.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº244/87Mensagem nº
AutoriaIvo Saldanha
Data de publicação 12/27/1988Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Alcoólicos Anônimos

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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