
Lei nº | 
2660/1996 | 
Data da Lei | 
12/27/1996 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2660, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.
| DISPÕE SOBRE PROPAGANDA EM ESTÁDIOS ADMINISTRADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Superintendência de Desportes do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ - fica obrigada a expor, nos estádios sob sua administração direta ou indireta, nos placares eletrônicos ou não, onde houver, nas rampas ou vias internas de acesso aos estádios e cabeceiras e laterais dos campos, quadras ou similares, através de placas ou similares, de tamanho nunca inferior ao dos espaços postos a disposição para locação de propaganda comercializada, as frases: "DROGAS, DIGA NÃO" e "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DO ÁLCOOL".
§ 1º - A obrigatoriedade a que se refere o caput deve ser observada em qualquer evento, esportivo ou não, promovido por entes públicos ou privados.
§ 2º - Nos placares eletrônicos, quando houver, as frases devem ter freqüência nunca inferior a quatro vezes por hora.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor e terá aplicação na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 291-A/95 | Mensagem nº | |
| Autoria | GRAÇA E PAZ |
| Data de publicação | 12/30/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Bebida Alcoólica, Álcool, Estádio, Publicidade, Superintendência De Desportes Do Estado Do Rio De Janeiro , Suderj
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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