Lei nº

10.936/2025

Data da Lei

09/11/2025

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LEI Nº 10.936 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, “O DIA DAS PERNALTAS (PERNAS DE PAU)”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia das Pernaltas (Pernas de Pau)", a ser comemorado, anualmente, no Dia 27 de Julho.

Art. 2º A data comemorativa é uma forma de ressaltar a importância dessa categoria específica como brincantes e foliões das festas da cultura popular.

Art. 3º O anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

(...)

27 DE JULHO – O Dia das Pernaltas (Pernas de Pau).

(...)”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3627/2024Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA
Data de publicação 09/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 167

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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