Lei nº

10.950/2025

Data da Lei

09/17/2025

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LEI Nº 10.950 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA DE REINSERÇÃO DAS VÍTIMAS DE TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Política de Reinserção das Vítimas de Trabalho Escravo no Mercado de Trabalho, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a promoção de ações voltadas ao acolhimento de vítimas de redução à condição análoga à de escravo e às suas reinserções no mercado de trabalho, observando os seguintes objetivos:

I – a educação das vítimas sobre direitos e garantias fundamentais, sobre a vedação do trabalho escravo, sobre direitos trabalhistas e sobre o papel desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho;

II – a qualificação técnico-profissional das pessoas vítimas de redução à condição análoga à de escravo;

III – a criação de programa de apoio à empregabilidade, inserção produtiva, incentivo à contratação e reserva de vagas a pessoas vítimas de redução à condição análoga à de escravo.

§ 1º A qualificação técnico-profissional disposta no inciso II poderá ser realizada por intermédio de parcerias entre o Poder Executivo e instituição de ensino públicas e privadas, programas de apoio à empregabilidade e entidades do sistema S.

§ 2º A disposição contida no caput deste artigo levará em consideração a constatação e/ou reconhecimento da situação de trabalho análogo à escravidão pelos órgãos competentes.

Art. 2º Poderá o Poder Executivo estabelecer convênios com municípios que tenham números expressivos de resgates de pessoas em trabalho análogo à escravidão, com o objetivo de prevenir e combater tal prática.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará e editará os atos necessários para implementação desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 783-A/2023Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST, Flavio Serafini, Elika Takimoto, Lilian Behring, Carlos Minc, Prof. Josemar, Tia Ju, Val Ceasa, Samuel Malafaia, Verônica Lima, Zeidan, Dani Balbi
Data de publicação 09/18/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 171

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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