
Lei nº | 
3745/2001 | 
Data da Lei | 
12/27/2001 |
Texto da Lei [ Declarado Inconstitucional ]
LEI Nº 3745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
| AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA ...VETADO ... |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar 12 (doze) meses, a contratação ... VETADO ... de Agentes de Disciplina, na forma a seguir especifica, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para prestarem serviços nas Unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE;
Art. 2º - VETADO.
Art. 3º - As disposições contidas neste autorizo não prejudicará o direito dos concursados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
LEI Nº 3745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.*
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3745, de 27 de dezembro de 2001, que "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO FEITO 1998 E CONTRATAR EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO 380 (TREZENTOS E OITENTA) VAGAS DE AGENTES DE DISCIPLINA".
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3745, de 27 de dezembro de 2001:
| AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO FEITO 1998 E CONTRATAR EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO 380 (TREZENTOS E OITENTA) VAGAS DE AGENTES DE DISCIPLINA. |
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar 12 (doze) meses, a contratação que menciona, homologar o Concurso Público feito 1998 e contratar em caráter extraordinário 380 (trezentos e oitenta) vagas de Agentes de Disciplina, na forma a seguir especifica, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para prestarem serviços nas Unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE;
Art. 2º - Ao disposto no Art. 1º aplica-se o Decreto nº 2.490 de 04.02.98, que regulamenta a Lei 9601 de 21.01.98, que dispõe sobre o Contrato de Trabalho Temporário;
Art. 3º - As disposições contidas neste autorizo não prejudicará o direito dos concursados.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de abril de 2002.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
* Publicação: D.O. - P.II, de 04/04/2002.
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2699/2001 | Mensagem nº | |
| Autoria | ISMAEL DE SOUZA |
| Data de publicação | 12/28/2001 | Data Publ. partes vetadas | 04/04/2002 |
Assunto:
Degase, Contratação, Agente De Disciplina
OBS:
Partes vetadas publicadas no D.O. - P.II.
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Declarado Inconstitucional
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Texto da Revogação :
Ofício SOE 292/03, de 18 de fevereiro de 2003.
Tribunal de Justiça - Órgão Especial
Representação por inconstitucionalidade nº 62/02
" Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a Representação para declarar inconstitucional a Lei nº 3745/01, do Estado do Rio de Janeiro." Rio, 17/02/2003, (a) Des. Miguel Pachá - Presidente.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO CÍVEL Nº 31/2003
ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO
(PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º ANDAR - SALA 804 - Lâmina I).
Ementa nº 15
REPRESENTACAO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 200200700062
LEI ESTADUAL N. 3745, DE 2001
CONTRATACAO DE SERVICOS
AGENTE PENITENCIARIO
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Representacao por Inconstitucionalidade. Lei Estadual n. 3.745/01, que autorizou a prorrogacao dos contratos temporais para Agentes do Departamento Geral de Acoes Socio-Educativas DEGASE, autorizando, ainda, a contratacao, em carater extraordinario, de agentes de disciplina. Ofensa manifesta aos principios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e do interesse coletivo que norteiam a atividade da Administracao Publica. Vicio constitucional por configurar burla ao sistema concursal previsto pela Constituicao Estadual, em seu art. 77, inciso II. Procedencia da representacao, para declarar a inconstitucionalidade do cogitado diploma legal.
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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