Lei nº

3745/2001

Data da Lei

12/27/2001

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LEI Nº 3745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA ...VETADO ...

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, para suprir necessidade urgente, a prorrogar 12 (doze) meses, a contratação ... VETADO ... de Agentes de Disciplina, na forma a seguir especifica, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, para prestarem serviços nas Unidades do Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE;

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - As disposições contidas neste autorizo não prejudicará o direito dos concursados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

LEI Nº 3745, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001.*



Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 3745, de 27 de dezembro de 2001, que "AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO FEITO 1998 E CONTRATAR EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO 380 (TREZENTOS E OITENTA) VAGAS DE AGENTES DE DISCIPLINA".

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 3745, de 27 de dezembro de 2001:



AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CONTRATAÇÃO QUE MENCIONA, HOMOLOGAR O CONCURSO PÚBLICO FEITO 1998 E CONTRATAR EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO 380 (TREZENTOS E OITENTA) VAGAS DE AGENTES DE DISCIPLINA.


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Projeto de Lei nº2699/2001 Mensagem nº
AutoriaISMAEL DE SOUZA
Data de publicação 12/28/2001Data Publ. partes vetadas04/04/2002

Assunto:
Degase, Contratação, Agente De Disciplina
OBS:
Partes vetadas publicadas no D.O. - P.II.

    Situação
    Declarado Inconstitucional

Texto da Revogação :
Ofício SOE 292/03, de 18 de fevereiro de 2003.
Tribunal de Justiça - Órgão Especial
Representação por inconstitucionalidade nº 62/02
" Por unanimidade de votos, julgou-se procedente a Representação para declarar inconstitucional a Lei nº 3745/01, do Estado do Rio de Janeiro." Rio, 17/02/2003, (a) Des. Miguel Pachá - Presidente.


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO CÍVEL Nº 31/2003

ORGANIZADO PELA DIVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CONHECIMENTO - DIDCO
(PALÁCIO DA JUSTIÇA - 8º ANDAR - SALA 804 - Lâmina I).


Ementa nº 15

REPRESENTACAO POR INCONSTITUCIONALIDADE Nº 200200700062
LEI ESTADUAL N. 3745, DE 2001
CONTRATACAO DE SERVICOS

AGENTE PENITENCIARIO

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI


Representacao por Inconstitucionalidade. Lei Estadual n. 3.745/01, que autorizou a prorrogacao dos contratos temporais para Agentes do Departamento Geral de Acoes Socio-Educativas DEGASE, autorizando, ainda, a contratacao, em carater extraordinario, de agentes de disciplina. Ofensa manifesta aos principios da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e do interesse coletivo que norteiam a atividade da Administracao Publica. Vicio constitucional por configurar burla ao sistema concursal previsto pela Constituicao Estadual, em seu art. 77, inciso II. Procedencia da representacao, para declarar a inconstitucionalidade do cogitado diploma legal.


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