
Lei nº | 
11.066/2025 | 
Data da Lei | 
12/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| DECLARA A “FESTA DO PINHÃO DE VISCONDE DE MAUÁ” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “Festa do Pinhão de Visconde de Mauá”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3653/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | JARI OLIVEIRA |
| Data de publicação | 12/22/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
Publicado com incorreções em 19/12/2025
Republicado no do n.º 235, de 22/12/2025
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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