Lei nº

11.066/2025

Data da Lei

12/18/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI N.º 11.066 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a “Festa do Pinhão de Visconde de Mauá”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3653/2024Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA
Data de publicação 12/22/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
Publicado com incorreções em 19/12/2025
Republicado no do n.º 235, de 22/12/2025


    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos