Lei nº

10.938/2025

Data da Lei

09/11/2025

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LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.



DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR – AGIR.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o n.º 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, n.º 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22.745-004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5761/2022Mensagem nº
AutoriaDeputada TIA JU
Data de publicação 09/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 167

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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