
Lei nº | 
10.938/2025 | 
Data da Lei | 
09/11/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.938 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
| DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA INTERAGIR E RENOVAR – AGIR. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado o Título de Utilidade Pública da Agência Interagir e Renovar (AGIR), inscrita no CNPJ sob o n.º 30.977.349/0001-49, situada na Estrada dos Três Rios, n.º 1097, sala 336, Bairro da Freguesia, município do Rio de Janeiro – RJ, CEP. 22.745-004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5761/2022 | Mensagem nº | |
| Autoria | Deputada TIA JU |
| Data de publicação | 09/12/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 167
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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