Lei nº

1938/1991

Data da Lei

12/30/1991

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LEI Nº 1938, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO ESCOLAR PARA ESCOLHA DE SÍMBOLOS ECOLÓGICOS NATURAIS PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NAS CATEGORIAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino, concurso para escolha de símbolos ecológicos naturais para o Estado do Rio de Janeiro, nas categorias de:

I - Planta símbolo do Estado;

II - Ave símbolo do Estado;

III - Mamífero símbolo do Estado.

Parágrafo único - Deverão fazer parte do concurso, referido no caput deste artigo, exemplares de plantas, aves e mamíferos que sejam mais característicos, representativos e de significativa importância ecológica e cultural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A eleição será realizada em todas as escolas, séries e graus da Rede Pública Estadual de Ensino, através de eleição direta, sendo o resultado publicado até o término do 1º semestre de 1992.

Art. 3º - Na cédula de votação deverão constar os desenhos e os nomes científicos e populares de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 10 (dez) exemplares de cada uma das categorias relacionadas no artigo 1º da presente Lei.

Art. 4º - Cada escola que compõe a Rede Estadual de Ensino mandará o resultado de sua apuração para o órgão estadual responsável pelo concurso que apurará os vencedores finais, das três categorias referidas no artigo 1º da presente Lei, devendo dar ampla publicidade dos resultados, nos principais veículos de comunicação do Estado.

Parágrafo único - Poderão participar da apuração do concurso, junto com as escolas da Rede Estadual de Ensino, e sempre que couber, representantes de entidades ambientalistas, culturais, científicas e outras associações civis locais.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1991.

NILO BATISTA


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Projeto de Lei nº193/91Mensagem nº
AutoriaCARLOS MINC
Data de publicação 12/31/1991Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Educação, Publicidade, Meio Ambiente, Ecologia

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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