Lei nº

102/1976

Data da Lei

11/26/1976

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 102, de 26 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 281 de 1976.

LEI Nº 102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ERIGIR UM MONUMENTO AO NORDESTINO.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº281/75Mensagem nº
AutoriaMARIA ROSA
Data de publicação 12/16/1976Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Monumento, Autorização
OBS:
Republicado 22/12/76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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