
Lei nº | 
102/1976 | 
Data da Lei | 
11/26/1976 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 102, de 26 de novembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 281 de 1976.
LEI Nº 102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.
| AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANDAR ERIGIR UM MONUMENTO AO NORDESTINO. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a mandar erigir numa das praças públicas da Cidade ddo Rio de Janeiro - de preferência no Campo de São Cristóvão - um monumento ao nordestino.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1976.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 281/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARIA ROSA |
| Data de publicação | 12/16/1976 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Monumento, Autorização
OBS:
Republicado 22/12/76
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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