| Emenda Constitucional nº | 039/2006 | Data da promulgação | 12/21/2006 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 039, DE 2006
| REVOGA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 118 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL |
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 118 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autor: Deputado Paulo Melo
Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/2006
Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente
Deputada Graça Matos
1ª Secretária
Deputado Léo Vivas Deputado Marco Figueiredo
2º Secretário 3º Secretário
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª Secretária 1º Suplente
Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente
Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/2006
Autor: Deputado Paulo Melo

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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