Emenda Constitucional nº 039/2006 Data da promulgação12/21/2006

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A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e por este Ato é promulgada a seguinte.

EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 039, DE 2006
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 118 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2006.


DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente




Autor: Deputado Paulo Melo
Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/2006


Deputada Heloneida Studart Deputado José Távora
1ª Vice-Presidente 2º Vice-Presidente


Deputado Sivuca Deputado Fábio Silva
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente

Deputada Graça Matos
1ª Secretária
Deputada Aparecida Gama Deputado Leandro Sampaio
4ª Secretária 1º Suplente Deputada Eliana Ribeiro Deputado Nelson Gonçalves
2º Suplente 3º Suplente
Deputado Acárisi Ribeiro
4º Suplente

Proposta de Emenda Constitucional Nº 66/2006
Autor: Deputado Paulo Melo




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    66/2006

Autoria

    PAULO MELO

Mensagem nº


Data de publicação

    12/22/2006
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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