
Decreto Legislativo nº | 
21/1986 | 
Data da promulgação | 
12/29/1986 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 21 DE 1986
| CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL |
Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de janeiro a 15 de março de 1987, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986.
EDUARDO CHUAHY
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/30/1986 |