Decreto Legislativo nº

21/1986

Data da promulgação

12/29/1986

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Eduardo Chuahy, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 21 DE 1986
CONCEDE LICENÇA AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO PARA SE AUSENTAR DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, entre 1º de janeiro a 15 de março de 1987, nos termos do § 1º do art. 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986.

EDUARDO CHUAHY
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/30/1986
AutoriaMESA DIRETORA
    Revogação