Lei nº

1600/1989

Data da Lei

12/27/1989

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LEI Nº 1600, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA A CESSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONTRA A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de créditos tributários contra a Companhia Siderúrgica Nacional, como pagamento à Fábrica de Estruturas Metálicas S/A, do projeto, fabricação e montagem de estruturas de aço destinadas ao Centro Cultural do Teatro Municipal do Rio de Janeiro, até o limite de Ncz$ 21.645.702,00 (vinte e hum milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dois cruzados novos), a valores de novembro de 1989, atualizável com base nos índices aplicáveis aos débitos fiscais.

§ 1º - Para esse efeito o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio de cooperação com a Companhia Siderúrgica Nacional e a sua subsidiária Fábrica de Estruturas Metálicas S/A, com a interveniência da Fundação do Teatro Municipal.

§ 2º - Os créditos que venham a ser cedidos com tal objetivo, nos termos deste artigo, perderão no ato da cessão a sua natureza tributária.

Art. 2º - Os créditos tributários de que trata esta Lei, efetivada a cessão, serão formalmente cancelados por decreto do Governador do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº998/89Mensagem nº131/89
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/28/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Convênio, Teatro, Crédito, Teatro Municipal, Companhia Siderúrgica Nacional, Csn

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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