Lei Complementar nº

51/1986

Data da promulgação

08/05/1986

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LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.

REGULAMENTA O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - Os substitutos que preenchem os requisitos à efetivação no cargo de titular da serventia, quando da vacância, nos termos dos artigos 208 da Constituição Federal e 227 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, somente poderão ser dispensados de suas funções em caso de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo.

Art. 2º - ... V E T A D O ...

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1986.

LEONEL DE MOURA BRIZOLA - Governador
Eduardo Seabra Fagundes


Projeto de Lei
Complementar nº

38/86

Mensagem nº


Autoria

Comissão de Constituição e Justiça



Data de publicação

08/08/1986

Data Publ. partes vetadas


OBS:
PLC 38/86 - Autoria: Comissão de Constituição e Justiça, em substituição ao PL 944/86)
Revogação:

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