
Lei Complementar nº | 
51/1986 | 
Data da promulgação | 
08/05/1986 |
Texto da Lei Complementar [ ]
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 05 DE AGOSTO DE 1986.
| REGULAMENTA O ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os substitutos que preenchem os requisitos à efetivação no cargo de titular da serventia, quando da vacância, nos termos dos artigos 208 da Constituição Federal e 227 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, somente poderão ser dispensados de suas funções em caso de falta grave, apurada em regular procedimento administrativo.
Art. 2º - ... V E T A D O ...
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 1986.
LEONEL DE MOURA BRIZOLA - Governador
Eduardo Seabra Fagundes

Projeto de Lei
Complementar nº | 
38/86 | 
Mensagem nº | 
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Autoria | 
Comissão de Constituição e Justiça | 
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Data de publicação | 
08/08/1986 | 
Data Publ. partes vetadas | 
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OBS:
PLC 38/86 - Autoria: Comissão de Constituição e Justiça, em substituição ao PL 944/86)
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Texto da Regulamentação
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