Lei nº

10733/2025

Data da Lei

04/09/2025

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LEI Nº 10.733 DE 09 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O PASSEIO DE VEÍCULOS ANTIGOS DE RAPOSO, DISTRITO DE ITAPERUNA, RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Passeio de Veículos Antigos de Raposo, distrito de Itaperuna, Rio de Janeiro, a ser realizado, anualmente, no último final de semana do mês de junho.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

Última semana – Passeio de Veículos Antigos de Raposo.

(...)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1313/2023Mensagem nº
AutoriaJAIR BITTENCOURT


Data de publicação 04/10/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 66

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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