Lei nº

10914/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.914 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


CONSIDERA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIOS IMATERIAIS PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA HISTÓRIA E DA CULTURA, OS INTÉRPRETES DE SAMBAS ENREDO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Ficam considerados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônios imateriais, os intérpretes de samba enredos, com a finalidade de preservação da história, da cultura, dos sambas e do carnaval carioca, bem como a divulgação em suas letras de uma das maiores festas populares do país.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº920-A/2023Mensagem nº
AutoriaDIONISIO LINS

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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