Lei nº

10846/2025

Data da Lei

07/02/2025

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LEI Nº 10.846 DE 02 DE JULHO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A COMPANHIA DE DANÇA DEBORAH COLKER.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, a Companhia de Dança Deborah Colker.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O patrimônio objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº2526/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO






Data de publicação 07/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 118

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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