Lei nº

10715/2025

Data da Lei

03/27/2025

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LEI Nº 10.715 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA O “GRUPO JONGO DE PINHEIRAL” COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o “Grupo Jongo de Pinheiral”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1730/2023Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA, Dani Monteiro
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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