
Lei nº | 
10706/2025 | 
Data da Lei | 
03/25/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.706 DE 25 DE MARÇO DE 2025.
| DECLARA A FARINHA DE SURUÍ COMO PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como patrimônio de natureza imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Farinha de Suruí.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4356-A/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCELO DINO |
| Data de publicação | 03/26/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 55-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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