Lei nº

10706/2025

Data da Lei

03/25/2025

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LEI Nº 10.706 DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA A FARINHA DE SURUÍ COMO PATRIMÔNIO DE NATUREZA IMATERIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica declarada, como patrimônio de natureza imaterial e cultural do Estado do Rio de Janeiro, a Farinha de Suruí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4356-A/2021Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO
Data de publicação 03/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 55-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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