Lei nº

11.007/2025

Data da Lei

10/24/2025

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LEI Nº 11.007 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE – DARCY RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro Universidade Estadual do Norte Fluminense - Darcy Ribeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2149/2023Mensagem nº
AutoriaVERONICA LIMA, Rodrigo Bacellar
Data de publicação 10/24/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 197

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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