Lei nº

10601/2024

Data da Lei

12/03/2024

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LEI Nº 10.601 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 6.635, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS HOSPITALARES E DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Modifique-se a ementa da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º V E T A D O.

Art. 3º Acrescente-se o § 3º ao artigo 3º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 4º Acrescente-se o § 4º ao artigo 3º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 5º V E T A D O.

Art. 6º Acrescente-se o § 6º ao artigo 3º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 7º Modifique-se o artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Acrescente-se o § 1º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 9º Acrescente-se o § 2º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 10. Acrescente-se o § 3º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 11. Acrescente-se o § 4º ao artigo 8º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 12. Fica revogada a alínea “c” do artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013. (NR)

Art. 13. Fica revogada a alínea “d” do artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013. (NR)”

Art. 14. Acrescente-se o § 1º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 15. Acrescente-se o § 2º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 16. Acrescente-se o § 3º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 17. Acrescente-se o § 4º ao artigo 9º da Lei n.º 6.635, de 18 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3524-A/2024Mensagem nº
AutoriaSAMUEL MALAFAIA, Andre Correa, Átila Nunes, Carlos Minc, Luiz Paulo, Márcio Canella
Data de publicação 12/04/2024Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 225-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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