Lei nº

10760/2025

Data da Lei

04/30/2025

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LEI Nº 10.760 DE 30 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇADÃO DA AVENIDA JOÃO SALDANHA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Turístico, Paisagístico e Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro, o Calçadão da Avenida João Saldanha, localizado no Bairro da Barra de Maricá, no Município de Maricá.

Parágrafo único. A presente declaração não impede ou restringe a realização de obras, reformas, benfeitorias ou qualquer outra intervenção.

Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2317-A/2023Mensagem nº
AutoriaRENATO MACHADO, Samuel Malafaia




Data de publicação 05/05/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 77

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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