Lei nº

10611/2024

Data da Lei

12/04/2024

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.611 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS DE CONFORTO AMBIENTAL DISPOSTAS NA NBR 15220-3 EM TODOS OS PROGRAMAS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Torna obrigatória a adequação dos projetos desenvolvidos em programas de produção ou reformas de moradias de interesse social do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro às orientações da NBR 15220-3.

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3065/2017Mensagem nº
AutoriaZEIDAN
Data de publicação 12/05/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos