Lei nº

1101/1986

Data da Lei

12/23/1986

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LEI Nº 1101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos:
25 TÉCNICO LEGISLATIVO, Classe “A”, (atualmente vagos)
05 AGENTE DE SEGURANÇA MOTORISTA DO LEGISLATIVO, Classe “Única”, Referência “46” (atualmente vagos)

Art. 2º - Os vencimentos das diversas categorias funcionais do Grupo IV - Atividades de Apoio Administrativo - Subgrupo II - Pessoal de Nível Médio, constantes das Leis nºs 804, de 5 de dezembro de 1984, e 960, de 27 de dezembro de 1985, ora integradas nos Anexos I e II da presente lei, são fixados na Tabela de Valores constante do Anexo III.

Art. 3º - Os valores dos cargos efetivos de Consultor Técnico da Mesa (8), Consultor Técnico Legislativo (10), Consultor Técnico das Comissões (10), Diretor (8), Chefe de Serviço (7), Subdiretor (1), e Chefe de Seção (1), constantes da Lei nº 960/85, ficam corrigidos ao nível percentual aplicado aos cargos de Técnico Legislativo.

Art. 4º - Os proventos dos funcionários inativos serão revistos com base nos vencimentos fixados pela presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador


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Projeto de Lei nº1131/86Mensagem nº
AutoriaMESA DIRETORA
Data de publicação 12/24/1986Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Servidor Público Estadual, Funcionalismo, Alerj

    Situação
    Revogação Expressa

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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