Lei nº

10754/2025

Data da Lei

04/29/2025

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LEI Nº 10.754 DE 29 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTEBOL DE SALÃO (FUTSAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a modalidade esportiva denominada futebol de salão (FUTSAL).

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte fluminense, bem como suas competições ou demonstrações no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4152-A/2021Mensagem nº
AutoriaRODRIGO AMORIM




Data de publicação 04/30/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 76

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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