Lei nº

11.018/2025

Data da Lei

11/07/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 11.018 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DOSAGEM DE VITAMINA D NO ROL DOS EXAMES DE ROTINA, BEM COMO A RESPECTIVA DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no rol dos exames de rotina, a dosagem sérica de vitamina D em todas as Unidades de Saúde Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica estabelecida, quando houver indicação clínica, a prescrição da vitamina D nas Unidades de Saúde Pública Estaduais, respeitadas as dosagens médicas indicativas em cada caso.

Parágrafo único. Os profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro deverão orientar os pacientes a se alimentarem com produtos que contenham vitamina D, além do banho de sol nos horários consideráveis adequados e saudáveis.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3216-A/2020Mensagem nº
AutoriaDR DEODALTO, Tia Ju
Data de publicação 11/10/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 207

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos