
Lei nº | 
399/1980 | 
Data da Lei | 
12/26/1980 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO II. |
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. -1º - È considerado de utilidade pública o INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO II, com sede o foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 323/80 | Mensagem nº | |
| Autoria | Júlio Louzada |
| Data de publicação | 12/29/1980 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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