Lei nº

11.088/2026

Data da Lei

01/07/2026

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI N.º 11.088 DE 07 DE JANEIRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Esta lei declara o “Carnaval de Guapi”, realizado no município de Guapimirim, como patrimônio cultural imaterial, turístico e gastronômico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.


CLÁUDIO CASTRO
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº5677-A/2025Mensagem nº
AutoriaJÚLIO ROCHA
Data de publicação 01/08/2026Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 005

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos