
Lei nº | 
4261/2003 | 
Data da Lei | 
12/29/2003 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 4261, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
| INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Fica instituída no calendário do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DEFESA E VALORIZAÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA.
Art. 2° - Para efeito do que dispõe essa Lei, fica definido o dia 14 de novembro de cada ano o dia inicial da semana de que trata o seu art. 1°.
Art. 3° - O Poder Executivo desenvolverá e/ou incentivará, na data definida no art. 2° desta Lei, os eventos voltados à defesa e valorização da língua portuguesa, dentre os quais:
I – concurso de redação entre os alunos da rede estadual de ensino;
II – realização de eventos culturais;
III – realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;
IV – premiação e valorização dos escritores fluminenses e nacionais;
V – incentivos aos jovens escritores; e
VI – incentivos à leitura.
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou educacionais, com vistas a consecução do dispositivo nesta Lei.
Art. 5° - As disposições desta Lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6° - O Poder Executivo editará os atos regulamentares cabíveis, necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 7° - As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado; ficando a Governadora autorizada a abrir créditos suplementares ou adicionais.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 232/2003 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARCO FIGUEIREDO |
| Data de publicação | 12/30/2003 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Calendário Oficial
Sub Assunto:
Calendário oficial
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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