
Lei nº | 
11.045/2025 | 
Data da Lei | 
12/04/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.045 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
| DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA “JUÇARA”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).
Art. 2º o Poder Executivo, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação – SEEDUC –, e de Cultura e Economia Criativa – SECEC –, fica autorizado a implementar ações nas Unidades de Ensino Estaduais a fim de promover debates, seminários e palestras com o objetivo de trazer luz sobre a importância deste Patrimônio Histórico e sua preservação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3581/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | MARINA DO MST, Dani Monteiro |
| Data de publicação | 12/05/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 224
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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