Lei nº

11.045/2025

Data da Lei

12/04/2025

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LEI Nº 11.045 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.



DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PALMEIRA “JUÇARA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Palmeira Juçara (Euterpe Edulis).

Art. 2º o Poder Executivo, no âmbito das Secretarias Estaduais de Educação – SEEDUC –, e de Cultura e Economia Criativa – SECEC –, fica autorizado a implementar ações nas Unidades de Ensino Estaduais a fim de promover debates, seminários e palestras com o objetivo de trazer luz sobre a importância deste Patrimônio Histórico e sua preservação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3581/2024Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST, Dani Monteiro
Data de publicação 12/05/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 224

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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