Lei nº

11.055/2025

Data da Lei

12/11/2025

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LEI Nº 11.055 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E RELIGIOSO, DE NATUREZA IMATERIAL, O CULTO E A DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA DO CARMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Esta lei declara, como patrimônio cultural e religioso, de natureza imaterial, o culto e a devoção à Nossa Senhora do Carmo no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5466-A/2025Mensagem nº
AutoriaJULIO ROCHA
Data de publicação 12/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 229

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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