Lei Complementar nº

221/2024

Data da promulgação

12/30/2024

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LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.



ALTERA A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 219, DE 06 DE JUNHO DE 2024.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :


Art. 1º Altera o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Alteram-se o caput e o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º Altera o caput do Artigo 6º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Inclua-se § 3º ao artigo 6º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 5º Altera o caput do artigo 8º da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Altera o inciso XII, do artigo 10 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Inclua-se § 5º ao artigo 12 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Altera o artigo 15 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º Altera o caput do artigo 17 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. Altera o caput do artigo 19 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Altera o caput do artigo 20 da Lei Complementar Estadual n.º 219, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador







Projeto de Lei
Complementar nº

31/2024

Mensagem nº


Autoria

ANDRE CORREA, RODRIGO BACELLAR



Data de publicação

12/30/2024

Data Publ. partes vetadas


Sub Assunto:


OBS:
DO I Nº 241-A
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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