Decreto Legislativo nº

17/2002

Data da promulgação

08/29/2002

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Sérgio Cabral, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 17, DE 2002
REVOGA O DECRETO Nº 27.259 DE 11 DE OUTUBRO DE 2000 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO QUE: "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DO ICMS NAS CONTAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTADUAIS EMITIDAS PARA IGREJAS E TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, DETERMINADA PELA LEI Nº 3.266/99

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 27.259 de 11 de outubro de 2000 de autoria do Poder Executivo que "Dispõe sobre a proibição de cobrança do ICMS nas contas de serviços públicos estaduais emitidas para Igrejas e Templos de qualquer culto, deteminada pela Lei nº 3.266/99.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de agosto de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente


Projeto de Decreto Legislativo Nº 62/2002
Autor: Deputado José Divino


Projeto de Decreto
Legislativo nº
62/2002
Mensagem nº Data de publicação 08/30/2002
AutoriaJOSÉ DIVINO
    Revogação