
Lei nº | 
645/1982 | 
Data da Lei | 
12/30/1982 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 645, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 674, de 1982.
LEI Nº 645, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.
| CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA. |
Art. 1º - É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA, com sede neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.
JORGE LEITE
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 674/82 | Mensagem nº | |
| Autoria | Geraldo Araújo |
| Data de publicação | 01/06/1983 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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