Lei nº

645/1982

Data da Lei

12/30/1982

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, § § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 645, de 30 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 674, de 1982.

LEI Nº 645, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982.

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA Á LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA.


Art. 1º - É concedido o Título de Utilidade Pública à LOJA MAÇÔNICA UNIÃO ESCOSSEZA, com sede neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 1983.

JORGE LEITE
Presidente


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Projeto de Lei nº674/82Mensagem nº
AutoriaGeraldo Araújo
Data de publicação 01/06/1983Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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