Lei nº

10639/2024

Data da Lei

12/26/2024

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LEI Nº 10.639 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.


INTERNALIZA O CONVÊNIO ICMS 99/98, QUE “AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE MENCIONA A CONCEDER ISENÇÃO NAS SAÍDAS INTERNAS DESTINADAS AOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – ZPE”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 99, de 18 de setembro de 1998, que “Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE”, ressalvando-se a necessidade de posterior Lei para fins de efetiva criação das Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei observa a vedação prevista no inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal n.º 159, de 19 de maio de 2017.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4412/2024Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/27/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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