Lei nº

10572/2024

Data da Lei

11/14/2024

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LEI Nº 10.572 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.


DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, TURÍSTICO, CULTURAL E GASTRONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO CURIÓ”, LOCALIZADO EM PARACAMBI/RJ.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Cultural e Gastronômico do Estado do Rio de Janeiro o “Parque Natural Municipal do Curió”, Unidade de Conservação de Proteção Integral, localizado na Rua Sebastião de Lacerda, n.º 332 – Fábrica – CEP 26.600-000 – Paracambi/RJ.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2258-A/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 11/21/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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