Lei nº

1780/1990

Data da Lei

12/28/1990

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LEI Nº 1780, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO”.

O Governador do estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a “CONGREGAÇÃO DOS PADRES MISSIONÁRIOS E ABRIGO PROVEDOR DE SÃO PATRÍCIO”, com sede e foro no Município de Mendes, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº830/89Mensagem nº
AutoriaJandira Feghali
Data de publicação 01/02/1991Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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