Lei nº

10871/2025

Data da Lei

07/08/2025

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LEI Nº 10.871 DE 08 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 01 DE FEVEREIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial das datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, outorgado pelo Chefe da Casa Real Portuguesa, Dom Duarte de Bragança (Duque de Bragança), a ser comemorado anualmente no dia 01 de fevereiro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

FEVEREIRO

01 – PATRONATO RÉGIO AO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA. (NR)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº 2647/2023Mensagem nº
AutoriaCARLOS MACEDO





Data de publicação 07/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 120

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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