
Lei nº | 
11.068/2025 | 
Data da Lei | 
12/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.068 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR EM ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I – divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;
II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;
III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por médico veterinário;
IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.
Art. 3º A campanha de conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de profilaxia e tratamento.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, além de disponibilizar materiais informativos em unidades de saúde, pet shops, Upa Veterinária e escolas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3948/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | FRED PACHECO |
| Data de publicação | 12/19/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 234
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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