Lei nº

11.068/2025

Data da Lei

12/18/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI N.º 11.068 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:

I – divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;

II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;

III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por médico veterinário;

IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.

Art. 3º A campanha de conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de profilaxia e tratamento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação, além de disponibilizar materiais informativos em unidades de saúde, pet shops, Upa Veterinária e escolas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025.


CLÁUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3948/2024Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO
Data de publicação 12/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O n.º 234

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos