
Lei nº | 
10671/2025 | 
Data da Lei | 
01/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.671 DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI-RJ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE SETEMBRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Fundação da Rádio Tupi-RJ, a ser comemorado, anualmente no dia 25 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
25 – DIA ESTADUAL DO HIPNÓLOGO. LEI N.º 6.680, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
– DIA ESTADUAL DOS ARTISTAS DE RUA. LEI N.º 8.617, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
– DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DA RÁDIO TUPI – RJ.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 2023/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ROSENVERG REIS |
| Data de publicação | 01/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
DO Nº 10-A
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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