Lei nº

10.995/2025

Data da Lei

10/15/2025

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LEI Nº 10.995 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.



DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GATO DE BONSUCESSO EM VIRTUDE DA SUA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO CULTURAL PARA A TRADIÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Gato De Bonsucesso.

Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei, será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para a manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais no mesmo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2394/2023Mensagem nº
AutoriaRENATA SOUZA
Data de publicação 10/16/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 191

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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