
Lei nº | 
10722/2025 | 
Data da Lei | 
04/02/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.722 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
| ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização Sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
06 de outubro – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)”
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.RESOLVE:
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3299-A/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | JARI OLIVEIRA |
| Data de publicação | 04/03/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 61
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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