Lei nº

10722/2025

Data da Lei

04/02/2025

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LEI Nº 10.722 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização Sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

06 de outubro – Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)”


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3299-A/2024Mensagem nº
AutoriaJARI OLIVEIRA
Data de publicação 04/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 61

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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