
Lei nº | 
11.089/2026 | 
Data da Lei | 
01/07/2026 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N.º 11.089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Banda Sinfônica do Corpo de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro, sediada na Fortaleza de São José, na Ilha das Cobras, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2026.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4233/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | TIA JU |
| Data de publicação | 01/08/2026 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O n.º 005
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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