| Emenda Constitucional nº | 68/2016 | Data da promulgação | 07/28/2016 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 68, DE 2016
| ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE O CONTROLE INTERNO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
“Art. 77 (...)
... - As atividades do sistema de controle interno, previstas no Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei.”
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de julho de 2016.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente
(a) Deputado Wagner Montes, 1º Vice-Presidente; Deputado André Ceciliano, 2º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINICIUS, 3º Vice-Presidente; Deputado CARLOS MACEDO, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado FÁBIO SILVA, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado ZITO, 1º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal.
Autoria: Deputado EDSON ALBERTASSI.
Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2016.

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
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