Emenda Constitucional nº 68/2016 Data da promulgação07/28/2016

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº. 68, DE 2016



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:


Art. 1º - O Art. 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de julho de 2016.


Deputado JORGE PICCIANI
Presidente

(a) Deputado Wagner Montes, 1º Vice-Presidente; Deputado André Ceciliano, 2º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINICIUS, 3º Vice-Presidente; Deputado CARLOS MACEDO, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado FÁBIO SILVA, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado ZITO, 1º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado MÁRCIO CANELLA, 4º Vogal.


Autoria: Deputado EDSON ALBERTASSI.
Proposta de Emenda Constitucional nº 25/2016.




Proposta de Emenda
Constitucional nº

    25/2016

Autoria

    EDSON ALBERTASSI

Mensagem nº


Data de publicação

    07/29/2016
    Tipo de Revogação
    Em Vigor
    Revogação



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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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