Lei nº

9166/2020

Data da Lei

12/30/2020

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LEI Nº 9.166 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.



FICA INTERNALIZADO O CONVÊNIO ICMS Nº 52/2020 QUE CONCEDE ISENÇÃO DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTO DESTINADO A TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINAL – AME.




Art. 1º Fica internalizado, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM –, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.

§1º A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

§2º O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.

§3º V E T A D O .

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício





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Projeto de Lei nº3247/2020Mensagem nº
AutoriaMARCELO CABELEIREIRO
Data de publicação 12/30/2020Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I nº 240-A de 30/12/2020.

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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