Lei nº

9992/2023

Data da Lei

04/13/2023

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LEI Nº 9.992 DE 13 DE ABRIL DE 2023.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA MULHER HEROÍNA – PROFESSORA HELEY DE ABREU BATISTA.


Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 05 de outubro como o Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

OUTUBRO

(...)

05 – Dia Estadual da Mulher Heroína – Professora Heley de Abreu Batista. (NR)

(...) (NR)”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº5001-A/2021Mensagem nº
AutoriaANDERSON MORAES, Tia Ju
Data de publicação 04/14/2023Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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